1 - O atraso ou o inadimplemento em qualquer das mensalidades acarretará a perda total e sumária dos descontos, objeto dos Convênios, durante o semestre letivo vigente.
2 - A reprovação do aluno em mais de uma disciplina, em qualquer semestre letivo, ocasionará a perda definitiva dos descontos (benefícios dos Convênios).
3 - Os descontos oferecidos no presente Convênio não são cumulativos com nenhum outro oferecido pela Instituição.
4 – Para serem beneficiários os associados e/ou 01 (um) dependente legal dos CONVENENTES, devem entregar no ato do pedido, após a efetivação da matrícula, os documentos em cópia e original, abaixo especificados, para fins de conferência:
I – ASSOCIADOS:
a) Cópia do comprovante de matrícula devidamente quitado;
b) Cópias da identidade e do CPF;
c) Declaração original, em papel timbrado, constando nome do beneficiário, informando que é conveniado, devidamente assinada pelo representante legal dos CONVENENTES, ou procurador legal, com firma reconhecida;
d) Cópia da CTPS onde consta o contrato de trabalho firmado ou cópia do contracheque do mês atual ou imediatamente anterior ao da data do requerimento.
II – DEPENDENTES:
a) Toda documentação dos funcionários mencionada acima;
b) Certidão de Casamento, se cônjuge;
c) Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade, se filho (a).
5 - O benefício terá vigência no mês seguinte à entrada do requerimento no setor competente, desde que toda documentação acima especificada seja entregue e, ainda, o pedido seja deferido pela FUNESO.
Olinda, 31 de janeiro de 2012
A DIREÇÃO EXECUTIVA